Os beneficiários têm agora de autorizar a anulação da transferência, caso contrário só os tribunais podem obrigar à devolução do dinheiro. Aliás, o Banco de Portugal (BdP) já veio entretanto esclarecer que o dinheiro que o Novo Banco transferiu por engano para contas de antigos clientes da Caixa Geral de Depósitos só pode ser devolvido com autorização dos respetivos titulares.
"Na eventualidade do cliente beneficiário recusar a devolução de fundos indevidamente creditados na sua conta, o ordenante não conseguirá recuperar os fundos através do sistema bancário, cabendo-lhe apenas o recurso aos tribunais", explica o BdP.
O Banco de Portugal explica ainda que o procedimento de "pedido de devolução" pode ser iniciado pelo banco do ordenante depois da execução de uma transferência a crédito.
Tal situação pode ocorrer tanto por iniciativa do banco (quando, por exemplo, a transferência a que respeita o pedido de devolução se tenha realizado devido a um problema técnico, como por iniciativa do cliente (o ordenante da operação), nos casos em que este, por exemplo, inadvertidamente duplica a ordem de transferência.
Uma vez recebido um pedido de devolução, o banco do beneficiário terá de confirmar ou rejeitar a devolução dos fundos ao banco do ordenante, adianta o BdP.
Se o cliente beneficiário recusar a devolução de fundos indevidamente creditados na sua conta, o ordenante não conseguirá recuperar os fundos através do sistema bancário, tendo de recorrer aos tribunais para reaver o dinheiro.
As transferências, que podem envolver outras instituições bancárias, envolvem ex-clientes do Banco Espírito Santo que encerraram as suas contas após a medida de resolução do BES, transferindo os respetivos saldos para contas abertas em outras instituições.
Segundo dados do BdP, os "Pedidos de Devolução" processados no Sistemas de Compensação Interbancária (SICOI) entre dezembro de 2015 e fevereiro de 2016, corresponderam, em média, a apenas 0,009% das transferências ordenadas.