Até aqui o acesso do pai, ou de outro acompanhante, ao bloco cirúrgico para acompanhar a cesariana só era permitido em alguns hospitais mas muitas vezes era negado à partida.
Aliás, a legislação sobre os direitos dos utentes, actualizada em 2014, indicava que o acompanhamento não podia ser exercido nas unidades onde as instalações não fossem “consentâneas com a presença do acompanhante e com a garantia de privacidade invocada por outras parturientes”. O novo diploma refere que os condicionalismos que justificavam estas regras estão hoje ultrapassados e dá às instituições com bloco de parto três meses para se adaptarem.
O diploma determina que os hospitais têm de assegurar a existência de um local próprio para o acompanhante trocar de roupa e depositar os pertences, a prestação de formação sobre higiene no bolo operatório e um circuito em que o acompanhante possa circular sem colocar em causa a privacidade de outras utentes ou o funcionamento da família.
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