As 12 empresas e sites abrangidos são dos mais variados campos de negócio, alguns deles dos mais conhecidos e usados pelos portugueses. Na lista constam a Hidromania (empresa que explora os sites 4Women e Stock-Off, de venda de artigos para o lar, entre outros), a Flash Deals Corporation Lda (do site CarpeDiemCity), a Strongpage (Chip7, informática), a Netnbuy (eletrónica e eletrodomésticos, site com o mesmo nome), a Showroomprive (pronto-a-vestir), a JOM (produtos para o lar), a Telsão (eletrodmésticos e eletrónica), a Planet 49Gmbh, a Yupideal (lazer e experiências), a Circunland (do site Goodlife, de lazer), e a Sítios-Serviços de Informação Turística (do Lifecooler).
Rescisão de contrato, devolução e reembolso
A maioria das cláusulas anuladas está relacionada com as condições de resolução dos contratos e exclusão de responsabilidades, a devolução de artigos e reembolso. Por exemplo, como se lê na sentença do Tribunal, a Netnbuy foi obrigada a retirar das suas condições de venda as cláusulas que estipulavam que o cliente, se encontrasse algum problema no produto, tinha 24 horas para lhe enviar um email a reportar o que se passava – “prazos muito curtos para a denúncia de desconformidades e defeitos” e com formalidades que não estão previstas em qualquer lei. Além disso, o site dava ao cliente 14 dias para devolver o produto, tendo que o enviar acompanhado de carta registada com aviso de receção – o que viola a lei dos Contratos Celebrados à Distância e Fora de Estabelecimento Comercial, que consagra o direito de livre resolução naquele prazo e “através de qualquer declaração inequívoca, designadamente por carta, contacto telefónico ou por outro meio suscetível de prova”. Previa-se ainda um prazo de 30 dias para reembolso do valor da compra, quando a lei prevê 14.
Noutro caso, o site Lifeccoler foi obrigado a retirar a condição imposta aos clientes de devolverem o valor total de vouchers de descontos caso estes já tivessem sido usados em parte e quisessem desistir, pois a lei prevê que “o consumidor apenas pode ser responsabilizado pelo pagamento do montante proporcional aos serviços prestados”. Ainda no mesmo site, foi considerada abusiva a condição de, em caso de anomalia de um produto comprado, este teria de ser devolvido acompanhado de uma prova fotográfica da avaria: foi considerado ilegal por colocar no consumidor o ónus da prova do defeito, quando por lei cabe é ao vendedor verificar que o produto não tem na origem qualquer problema.
Além de terem de retirar estas cláusulas dos seus contratos, as empresas tiveram de divulgar as decisões judiciais em anúncios na internet ou na imprensa escrita. As sentenças podem, de resto, ser consultadas nos sites da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (pgdl.pt, capítulo ‘Responsabilização Social’) e do Ministério da Justiça (dgsi.pt, no capítulo ‘Bases de Dados Jurídicas’ – ‘Registo de Cláusulas Abusivas Julgadas pelos Tribunais’).
Compras online: 2,9 mil milhões de euros
Estes são os casos já decididos, os outros 15 ainda estão pendentes. Mas, segundo revela Carlos Ribeiro, há mais 56 ações, envolvendo outras tantas empresas, que estão a ser estudadas e que poderão avançar em qualquer momento.
Segundo um estudo da Acepi (Associação da Economia Digital) divulgado pelo Jornal de Negócios em setembro, mais de 70% dos portugueses utilizam a internet, dos quais 40% fazem compras online. O volume de negócios entre empresas e consumidores era estimado em 2,9 mil milhões de euros, em 2014.
Este boom levou o MP de Lisboa a dirigir uma ação concertada para as vendas na internet, desde janeiro de 2014 – isto depois de em anos anteriores se ter concentrado nos contratos da banca, seguros e agências de viagens, entre outros.
“Quando as pessoas entram nestes sites, em muitos casos é-lhes pedido que aceitem os termos e condições de uma forma que não se apercebem”, explica, por seu turno, Maria de Fátima Baptista, procuradora-adjunta que integra a equipa do MP na Instância Cível de Lisboa dedicada em exclusivo aos direitos dos consumidores.
“Já aconteceu, após serem notificadas das nossas ações, as empresas alterarem os termos das condições de vendas antes mesmo de o juiz decidir se temos razão ou não”, acrescenta a magistrada. E conta que a maior dificuldade nestes processos é quando as empresas não têm sede em Portugal ou noutro país da UE: “Já aconteceu encontrarmos uma offshore, por exemplo, e aí não temos grande margem de manobra”.