A medida serve para “melhorar a cadeia de valor entre grande distribuição, a indústria e a produção no sentido da obtenção de um preço mais justo e um tratamento digno para os produtores”, lê-se.
A publicação refere ainda que a “presente portaria estabelece uma dispensa parcial do pagamento de contribuição para a Segurança Social, aplicável aos produtores de leite cru de vaca e aos produtores de carne de suíno, para o ano de 2016”.
Assim, "são dispensadas parcialmente do pagamento de contribuições para a Segurança Social, referentes aos meses de abril a dezembro de 2016, as entidades empregadoras e os trabalhadores independentes das explorações pecuárias de bovinos e de suínos ativas no Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA) à data da produção de efeitos da presente portaria, que desenvolvem a atividade em território nacional e realizaram entregas ou vendas diretas de leite cru de vaca no ano de 2015 ou apresentaram, até à data de produção de efeitos da presente portaria, a declaração de existências de suínos referente a Dezembro de 2015”.
A medida produz efeitos a partir de 1 de abril de 2016 por se tratar de uma situação de excecional interesse público.