De acordo com a portaria que define os critérios de selecção dos contribuintes cuja situação merece particular acompanhamento por parte da Unidade dos Grandes Contribuintes (UGC), o Fisco irá estar em cima das pessoas singulares com “manifestações de fortuna congruentes com os rendimentos ou património” referidos.
“As pessoas singulares, bem como as sociedades e outras entidades, que não sendo abrangidas por qualquer das alíneas anteriores sejam consideradas relevantes, atendendo à sua relação jurídica ou económica com os sujeitos passivos abrangidos por estas alíneas” também vão merecer mais atenção, lê-se no diploma publicado esta terça-feira em Diário da República.
Os critérios de selecção para as pessoas colectivas mantém-se ao estabelecido num diploma publicado em 2013.
Segundo a portaria 107/2013, de 15 de Março, a Unidade dos Grandes Contribuintes continuará em cima das “entidades com um volume de negócios superior a 100 milhões de euros”, nos casos das empresas sob a supervisão dos reguladores do sistemas financeiro, e de “200 milhões de euros nos restantes casos”.
As sociedades gestoras de participações sociais, com um valor total de rendimentos superior a 200 milhões de euros e as entidades com um valor global de impostos pagos superiores a 20 milhões de euros também estão na lista “especial” da UGC.