A Câmara de Vila do Conde foi ilibada de alegadas responsabilidades num acidente sofrido por um homem quando se encontrava a realizar exercício numa barra de flexões num parque de jogos do qual a autarquia é proprietária.
A informação consta do acórdão com data de 20 de maio e que só agora foi dado a conhecer à Lusa. Os juízes responsáveis pelo processo não reconhecem ter havido negligência por parte do município, por ação ou omissão, relativamente ao cuidado, manutenção ou vigilância do equipamento municipal, lê-se hoje no Correio da Manhã.
A decisão do Tribunal Centrar Administrativo do Norte (TCAN) dá assim razão à tomada pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto que considerou improcedente a ação intentada pela vítima que exigia uma indemnização de 128.500 euros.