Ativar a cobertura de incêndio do seguro automóvel – caso a tenha – ou aguardar por um acordo entre a organização do festival Andanças e as seguradoras são algumas das indicações que a associação de defesa do consumidor DECO está a dar na sua página online aos festivaleiros que viram arder o seu carro no incêndio que ontem deflagrou no parque de estacionamento do recinto. Mas não é garantido que os seguros venham a compensar todos os donos dos automóveis que arderam.
Tem cobertura de incêndio?
A DECO explica que quem tem contratada uma cobertura para incêndios no seu seguro automóvel tem aí a maneira mais rápida de resolver o problema, uma vez que apurar a origem do fogo e fechar um acordo entre seguradoras e organização do evento pode ser um processo demorado.
Nesse caso, o seguro para os danos até ao limite do capital segurado. Ou seja, pode receber o valor comercial do carro à data do acidente. Caso se venha a apurar que houve responsabilidade de um terceiro na origem do incêndio, a seguradora pode exercer o direito de regresso e exigir a esse responsável a compensação pela indemnização paga ao segurado.
Para quem não tem essa cobertura na apólice do seu seguro automóvel (uma vez que se trata de algo facultativo), vai ser preciso esperar pelo que ficar apurado pela seguradora contratada pela organização do Andanças.
O que esperar do seguro do festival?
Os organizadores do festival são obrigados a ter um seguro de responsabilidade civil que cobre os danos, uma vez que esse é um dos requisitos para obter a licença para o evento.
No entanto, isso não serve de garantia absoluta de que vá receber o valor comercial do carro ardido, porque este tipo de seguros não tem capitais mínimos exigidos por lei e – como avisa a DECO no seu site – a organização já assegurou ter contratado este seguro, mas não divulgou o montante segurado.
Há ainda outro problema para o qual alerta a DECO: o seguro do evento só será acionado caso fique comprovado pela investigação que houve responsabilidade por parte da organização. Isso acontecerá se, por exemplo, tiver havido uma falha na instalação elétrica na origem do incêndio.
Se o fogo tiver tido origem num veículo estacionado, não haverá lugar a qualquer indemnização por parte do seguro de responsabilidade civil contratado pela seguradora, alerta a associação de defesa do consumidor.
E se a culpa do incêndio não for da organização?
Nesse caso, terá de ser acionado o seguro obrigatório de responsabilidade civil do automóvel que esteve na origem do fogo. Mas também aí há um problema: esse seguro obrigatório só cobre danos até um milhão de euros, o que deve ser insuficiente para ressarcir os donos dos 422 automóveis que ficaram destruídos no recinto do festival que decorre em Portalegre.
Há sempre a possibilidade de o dono do carro ter contratado um valor superior de cobertura, uma vez que é possível fazê-lo até 50 milhões de euros. Mas isso não será muito provável.
Por isso, a DECO aconselha a contactar os seus serviços para tirar dúvidas ou a recorrer ao Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros (CIMPAS) em caso de conflitos para evitar o recurso a tribunais, por ser uma forma mais rápida de resolver um eventual litígio.