A mudança no estatuto do gestor público que vai permitir aos novos administradores da Caixa Geral de Depósitos (CGD) terem salários alinhados com o setor privado não mexe apenas nos tectos dos vencimentos. A alteração faz com que os gestores não estejam sujeitos a outras limitações em regalias extra-salariais, como o valor das viaturas atribuídas aos gestores ou a utilização de cartões de crédito e de telemóveis.
O fim dos limites salariais na nova administração foi justificado pelo ministro Mário Centeno como um passo necessário para concluir o processo de recapitalização da CGD. Para que a Comissão Europeia autorize o Estado a injetar dinheiro no banco, a operação tem de ser feita em moldes semelhantes ao que um investidor privado faria. E, para que a Caixa seja considerada uma instituição semelhante aos privados, as remunerações de trabalhadores e administradores tem de ser definida em moldes equivalentes.
Para concretizar esta mudança de perspectiva, foi aprovada uma alteração ao estatuto do gestor público, a que a CGD estava vinculada. Mas não foi apenas a disposição sobre salários, que limita os vencimentos do gestores públicos ao vencimento do primeiro-ministro, a ser alterada.
O diploma indica que o estatuto do gestor público «não se aplica a quem seja designado para órgão de administração de instituições de crédito integradas no setor empresarial do Estado e qualificadas como ‘entidades supervisionadas significativas’».
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