A mudança decorre de alterações à Lei das Comunicações Eletrónicas relativas à fidelização. Parte das mudanças entrou em vigor logo a 17 de julho, mas só hoje se aplicam as novas obrigações das operadoras no que diz respeito à disponibilização de ofertas sem fidelização e com fidelização por seis e 12 meses.
A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) passa agora a ter uma maior responsabilidade no controlo e monitorização das ofertas, podendo interferir e eventualmente sancionar uma empresa que estiver a cobrar indevidamente pelo período de fidelização.