O Governo tem a intenção de ‘reconvidar’ para a administração da Caixa Geral de Depósitos (CGD) parte dos oito nomes que ficaram fora da lista aprovada esta semana pelo Banco Central Europeu (BCE), por acumulação excessiva de cargos. Mas Mário Centeno ou António Costa terão dificuldades em convencer alguns deles. O desagrado com a forma como o processo foi gerido pelo Governo é patente: há críticas às fugas de informação sobre uma lista que ainda não tinha tido aval do regulador e à falta de conhecimento da legislação que limita a acumulação de cargos.
Os gestores não escondem aos mais próximos o descontentamento por se verem envolvidos num processo com múltiplas peripécias polémicas e a sua irritação com o desenlace desagradável. «A lei que regula a acumulação de cargos está em vigor há muito tempo. Não se percebe como não se anteciparam estas questões», admite ao SOL fonte do sistema financeiro próxima do processo de nomeação dos novos gestores da CGD.
A legislação que impediu a nomeação dos oito gestores é o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, e a norma que inibe a acumulação de cargos foi introduzida no final de 2014: «É vedado aos membros dos órgãos de administração e fiscalização das instituições de crédito significativas […] acumular mais do que um cargo executivo com dois não executivos, ou quatro cargos não executivos».
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