O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) considerou esta quinta-feira “infundados” os pedidos de asilo apresentados pelos quatro argelinos que, no final de julho, invadiram a pista do Aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa.
Ainda antes de serem condenados, no passado dia 11, pelo Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, a penas de quatro anos de prisão, suspensa por igual período, por atentado à segurança de transporte por ar, com dolo, os quatro homens tinham solicitado asilo por razões humanitárias.
As advogadas terão enviado requerimentos antes dos seus clientes começarem a ser julgado. No entanto, o SEF disse ter recebido os documentos apenas no passado dia 5, quando já decorria o julgamento.
"Os pedidos de asilo já foram analisados pelo SEF, tendo sido considerados infundados, por decisão datada de 11.08.2016", lê-se na resposta do organismo à agência Lusa.
O SEF explica ainda que todos solicitaram, junto do Instituto da Segurança Social, "apoio judiciário" para impugnarem a decisão de não admissibilidade do pedido de asilo. "Este pedido tem efeito suspensivo" e impede que os quatro argelinos sejam afastados de território nacional, explica o organismo.