O roaming' grátis para os viajantes dentro da União Europeia passa a estar limitado a 30 dias seguidos ou 90 repartidos de forma anual, de acordo com proposta inicial da Comissão Europeia divulgada pelo diário "El País".
A taxa extra sobre a utilização de dispositivos móveis sempre que os utilizadores saem do seu país ficará, deste modo, sujeita ao "uso razoável".
Assim, a proposta é que, "de cada vez que um utilizador viaje para um país da União Europeia, deve tornar a iniciar sessão na rede doméstica, pelo menos uma vez a cada 30 dias". Caso contrário, a operadora pode aplicar inclusive a tarifa contratada para utilização no estrangeiro.
Também o uso da internet vai ser limitado. A partir dos 100 minutos e dos 3 GB de utilização, as empresas podem cobrar roaming, uma vez que o uso passa a não ser "razoável" segundo as regras europeias.
O objetivo desta medida é simples: evitar que os clientes aproveitem as facilidades de comunicação para conseguir tarifários que prejudiquem as empresas de comunicação do próprio país.
Isso significa que, caso sejam ultrapassados os limites definidos, as empresas de telecomunicações vão poder cobrar tarifas de comunicações internacionais tal como acontece atualmente ou encargos de comunicação internacional recorrente.
A única exceção são os trabalhadores que passem as fronteiras entre o país da sua operadora e o estrangeiro todos os dias.
As novas regras de roaming entram em vigor no dia 15 de junho do próximo ano.