Durante a chamada ‘silly season’ da política portuguesa, o tema das isenções do IMI saltou para as capas dos jornais, com a discussão a centrar-se em torno dos benefícios atribuídos aos partidos políticos e até à Igreja Católica. O âmbito e o alcance deste tipo de benefícios remetem a um conceito: o interesse e a utilidade pública. No entanto, chegaram a existir pedidos para a extinção da isenção do IMI aos partidos políticos. Jorge Costa Martins, sócio e fiscalista da sociedade de advogados CTSU, explica ao SOL que o âmbito deste tipo de isenções decorre do interesse público do prédio ou da respetiva entidade. Ou seja, sendo o partido político, e a sua atividade, de interesse público, fazem sentido os benefícios prestados. Mas, avisa o fiscalista, a lei não se deve cingir «à natureza da entidade mas sim à utilidade do imóvel».
O Partido Comunista, partido que detém o maior património imobiliário, defendeu a manutenção das isenções garantindo que todo o património não afeto à atividade partidária é tributado, adiantando inclusivamente que foram pagos 29 mil euros em 2014 referentes ao IMI: «Os partidos políticos só beneficiam de isenção de IMI nas instalações de sua propriedade destinadas à actividade partidária» e todo o restante património dos partidos é tributado, argumentou o partido em comunicado. Isto, na opinião de Jorge Costa Martins «faz sentido. O que não faz sentido é um imóvel pertencenter a um partido político e ser utilizado, por exemplo, para a exploração de um restaurante». O mesmo se pode aplicar a um prédio, na posse de um partido, e que tem como finalidade o aluguer, diz o fiscalista. Nesta situação, segundo Costa Martins, «entra-se no campo de uma possível concorrência desleal». Ou seja, o que é necessário ter em conta é a finalidade e com que utilidade se utiliza o imóvel em causa.
A situação da Igreja Católica é, na ótica do advogado especialista em Direito Fiscal, «em tudo semelhante» à dos partidos: «Aqueles imóveis que não sejam afetos à atividade religiosa ou a atividades não económicas, não devem beneficiar da isenção». Os critérios de aplicação destes benefícios fiscais geram alguma discussão que vão para além das instituições em si. É o caso dos imóveis situados em centros históricos. Jorge Costa Martins explica que existem já processos onde «o Tribunal Arbitral decide que basta um prédio estar localizado no centro histórico para beneficiar da isenção».
Recorde-se que todo o debate teve como base a valorização até 20% do IMI de acordo com a vista ou exposição solar da habitação (ver infografia ao lado). Anteriormente, estas características, que já eram um índice a ter em conta na avaliação do imóvel, valiam um máximo de 5%. Por outro lado, quem possua frações do imóvel virado a norte e com pouca vista, poderão ver o seu IMI reduzido em 10%.
O debate político intensificou-se quando a medida saltou para o espaço mediático, com dúvidas acerca da subjetividade de uma avaliação deste género, algo que poderia gerar injustiças sobre o valor de IMI a ser cobrado.