Durante a chamada ‘silly season’ da política portuguesa, o tema das isenções do IMI saltou para as capas dos jornais, com a discussão a centrar-se em torno dos benefícios atribuídos aos partidos políticos e até à Igreja Católica. O âmbito e o alcance deste tipo de benefícios remetem a um conceito: o interesse e a utilidade pública. No entanto, chegaram a existir pedidos para a extinção da isenção do IMI aos partidos políticos. Jorge Costa Martins, sócio e fiscalista da sociedade de advogados CTSU, explica ao SOL que o âmbito deste tipo de isenções decorre do interesse público do prédio ou da respetiva entidade. Ou seja, sendo o partido político, e a sua atividade, de interesse público, fazem sentido os benefícios prestados. Mas, avisa o fiscalista, a lei não se deve cingir «à natureza da entidade mas sim à utilidade do imóvel».
O Partido Comunista, partido que detém o maior património imobiliário, defendeu a manutenção das isenções garantindo que todo o património não afeto à atividade partidária é tributado, adiantando inclusivamente que foram pagos 29 mil euros em 2014 referentes ao IMI: «Os partidos políticos só beneficiam de isenção de IMI nas instalações de sua propriedade destinadas à actividade partidária» e todo o restante património dos partidos é tributado, argumentou o partido em comunicado. Isto, na opinião de Jorge Costa Martins «faz sentido. O que não faz sentido é um imóvel pertencenter a um partido político e ser utilizado, por exemplo, para a exploração de um restaurante». O mesmo se pode aplicar a um prédio, na posse de um partido, e que tem como finalidade o aluguer, diz o fiscalista. Nesta situação, segundo Costa Martins, «entra-se no campo de uma possível concorrência desleal». Ou seja, o que é necessário ter em conta é a finalidade e com que utilidade se utiliza o imóvel em causa.
A situação da Igreja Católica é, na ótica do advogado especialista em Direito Fiscal, «em tudo semelhante» à dos partidos: «Aqueles imóveis que não sejam afetos à atividade religiosa ou a atividades não económicas, não devem beneficiar da isenção». Os critérios de aplicação destes benefícios fiscais geram alguma discussão que vão para além das instituições em si. É o caso dos imóveis situados em centros históricos. Neste caso, explica Jorge Costa Martins, «a avaliação terá que ser feita de prédio a prédio», mas existem já processos onde «o Tribunal Arbitral decide que basta um prédio estar localizado no centro histórico para beneficiar da isenção».
Recorde-se que todo o debate teve como base a valorização até 20% do IMI de acordo com a vista ou exposição solar da habitação (ver infografia ao lado). Anteriormente, estas características, que já eram um índice a ter em conta na avaliação do imóvel, valiam um máximo de 5%. Por outro lado, quem possua frações do imóvel virado a norte e com pouca vista, poderão ver o seu IMI reduzido em 10%.
O debate político intensificou-se quando a medida saltou para o espaço mediático, com dúvidas acerca da subjetividade de uma avaliação deste género, algo que poderia gerar injustiças sobre o valor de IMI a ser cobrado.