A penalização de 13% das pensões dos militares e agentes das forças de segurança que entram na reforma mais cedo do que o previsto no regime geral vai deixar de existir. Aqueles que se reformarem a partir dos 60 anos e dois meses vão deixar de ser abrangidos pelo chamado fator de sustentabilidade. Ao que o SOL apurou, a medida tem como objetivo estabelecer uma convergência entre os regimes de militares e forças policiais.
Tanto polícias como militares vão poder entrar na reforma 6 anos mais cedo do que os restantes funcionários públicos, cuja idade mínima está estabelecia nos 66 anos e 2 meses. No entanto, a idade da aposentação deixa de ser fixa, funcionando em paralelo com a idade da reforma do regime geral – aumenta consoante a subida da idade prevista no regime geral, perfazendo sempre menos 6 anos. Além disso, o SOL sabe que está pensado o pagamento de retroativos para a GNR, para cerca de 9 mil membros, e para a PSP, cujo número de agentes é residual.