Este apoio, que continuará assim a existir em 2017, pode chegar a atingir os 335 euros e dele podem beneficiar os trabalhadores que já tenham esgotado tanto o subsídio de desemprego como o subsídio social de desemprego.
Esta medida entrou em vigor em março deste ano, depois de negociada no orçamento do Estado de 2016, e agora volta a fazer parte do documento para o próximo ano. Outra medida tem a ver com os casais com filhos, que mantêm a majoração de 10% no subsídio de desemprego.
A majoração deste subsídio foi introduzida pela primeira vez em 2012 com o Programa de Emergência Social (PES), de forma a atenuar os efeitos do desemprego na vida de um casal com filhos.