O Orçamento de Estado para 2017 prevê que continue a ser aplicado o artigo de 2014, que estabelece pagamentos de horas extra com acréscimos de 12,5% na primeira hora e 18,75% nas horas que se seguirem. Já aos fins de semana e feriados este valor sobre para 25%.
Esta medida foi aplicada durante o programa de austeridade, mas tem vindo a manter-se todos os anos. No entanto, estas percentagens são inferiores – quase metade – do que está previsto na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas.