Afinal o imposto sobre o património vai passar a aplicar-se ao património imobiliário acima dos 600 mil euros. Os contribuintes irão pagar 0,3% sobre o montante que exceda esse limite e o valor terá de ser pago em setembro.
Este imposto inclui não só contribuintes individuais, heranças indivisas e empresas em que os imóveis estão diretamente afetos ao seu funcionamento. Há exceções: os prédios urbanos classificados na espécie industriais, bem como os prédios urbanos licenciados para a atividade turística.
Já os proprietários com casas arrendadas para estadias de curta duração, em regime de alojamento local, passam a pagar impostos sobre 35% do volume de negócios, em vez dos atuais 15%.
A ideia é aproximar os impostos daqueles que são suportados pelos senhorios que estão no arrendamento tradicional.