Ou seja: dívidas fiscais que não tenham sido pagas até 31 de maio de 2016 e dívidas à Segurança Social que não tenham sido pagas até 31 de dezembro de 2015.
O devedor tem duas hipóteses: pagar o valor em dívida na totalidade ou aderir a um plano de pagamento a prestações, com a duração máxima de 11 anos e sem a exigência de prestação de garantia.
Se pagar imediatamente o valor total em falta, não paga juros nem custas processuais e terá uma redução da coima.
Mas se optar por pagar faseadamente, não há lugar a isenção do pagamento de juros nem das coimas – tendo, no entanto, direito a uma redução dos juros. Por isso, quanto menor o número de prestações, maior a redução dos juros e poderá ir dos 10% até aos 80% consoante o número de prestações escolhidas pelo contribuinte.