Bruxelas considera que a TAP e a Brussels Airlines restringiram a concorrência com a parceria que fizeram – ambas as companhias passaram a transportar passageiros cujos bilhetes tenham sido emitidos por uma das transportadoras, Normalmente, este tipo de parcerias não levanta problemas de concorrências, mas, neste caso, Bruxelas entende que poderão ter sido violadas regras da União Europeia.
A posição da Comissão Europeia foi avançada ontem por Margrethe Vestager, comissária europeia responsável pela política da concorrência, que deixou claro que “a partilha de códigos entre as companhias aéreas pode beneficiar os passageiros ao proporcionar uma maior cobertura da rede e melhores ligações. Contudo, preocupa-nos o facto de que, neste caso específico, a Brussels Airlines e a TAP Portugal possam ter utilizado a partilha de códigos para restringir a concorrência e prejudicar os interesses dos passageiros da rota Bruxelas-Lisboa”.
O acordo foi fechado entre as duas companhias em 2009 e a posição de Bruxelas diz respeito principalmente aos três primeiros anos desta operação.
A TAP apressou-se a reagir e já explicou que se trata de um comunicado se refere a uma investigação que começou em 2011 e salienta que “ao longo dos mais de cinco anos em que tem decorrido esta investigação, a TAP tem sempre colaborado plenamente com a Comissão Europeia, fornecendo toda a documentação e informação que lhe foram solicitadas”.
Além disso, em comunicado, a transportadora aérea sublinha ainda que se trata de “um mero passo processual através do qual a Comissão Europeia comunica à TAP as preocupações que identificou. Não é uma decisão final nem prejudica a decisão final que a Comissão venha eventualmente a adotar”.
A verdade é que a TAP tem agora cerca de dois meses para apresentar argumentos que permitam à Comissão decidir se arquiva o processo ou se lhe dá continuação.
O principal ponto levantado por Bruxelas tem a ver com prejuízos para os passageiros como explica a própria Comissão Europeia: “A Comissão considera, a título preliminar, que esta combinação de práticas infringe as regras da União Europeia que proíbem os acordos anticoncorrenciais. A conclusão preliminar da Comissão é que estas práticas eliminaram a concorrência de preços, reduziram a capacidade das duas companhias aéreas na rota Bruxelas-Lisboa, fizeram subir os preços e limitaram a possibilidade de escolha dos consumidores”.