Os trabalhadores independentes têm de escolher entre regime simplificado e contabilidade organizada. O primeiro é escolhido automaticamente pela Autoridade Tributária, a não ser que dê indicações em contrário. Porém, só poderá enquadrar-se neste regime se os seus rendimentos brutos anuais forem inferiores a 200 mil euros. Este limite poderá ser ultrapassado, mas nunca em dois anos consecutivos ou em mais de 25% do limite num só ano. Se tal acontecer, passa automaticamente a ser enquadrado no regime da contabilidade organizada.
Apesar de os seus rendimentos brutos anuais serem considerados na totalidade, poderá deduzir as despesas do período relativas à sua atividade profissional, consoante as regras do IRS e IRC. Relativamente aos limites, por exemplo, as despesas de deslocação do sujeito passivo e do agregado, bem como os encargos com viaturas, obedecem a algumas restrições.
No entanto, se tiver mais do que 30% de despesas, a contabilidade organizada poderá ser uma solução a ponderar.