De acordo com o jornal, António Gameiro tinha recorrido da decisão da Instância Central Cível do Tribunal da Comarca de Santarém, que deu como provado que este, na posse de uma procuração de Odete Pascoal, tratou da venda de um apartamento da cliente e não lhe entregou o dinheiro.
Os juízes da Relação agravaram a decisão ao condenar Gameiro a pagar os juros desde 1 de Janeiro de 2004, pouco tempo após o negócio, e não apenas a partir do momento em que foi notificado do processo judicial, como tinha sido decidido pela juíza da primeira instância, Cristina Almeida e Sousa. O líder da distrital de Santarém do PS além de ter de entregar os 45 mil euros tem ainda de pagar os juros, atualmente na casa dos 10 mil euros, de acordo com o site do jornal.