Contrarrelógio: Fisco quer caçar contribuintes faltosos

Os serviços de Finanças estão a acelerar o envio de notificações aos contribuintes com dívidas fiscais relativas a 2012 para evitar a caducidade do prazo de cobrança 

Já começou a contagem decrescente para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) notificar os contribuintes com dívidas de 2012 (IRS, IRC e IVA), ou seja, que estejam em risco de atingir a caducidade do prazo de cobrança. Isto significa que, a partir do próximo dia 1 de janeiro, o fisco já não pode notificar os contribuintes sobre impostos em falta dessa altura. 

As regras são simples: de acordo com a Lei Geral Tributária, a AT tem um prazo de quatro anos para notificar um contribuinte do direito da administração fiscal de liquidar impostos. Caso contrário, esse direito acaba. Neste caso, o prazo para notificar os contribuintes em relação a impostos de 2012 termina a 31 de dezembro. 

Por estar em contrarrelógio, a diretora-geral da AT, Helena Borges, emitiu um ofício aos serviços a estabelecer prazos internos sobre os procedimentos a seguir, para que nas próximas semanas o fisco consiga enviar a tempo as notificações pelo correio.

De acordo com estas regras, os funcionários do fisco têm de recolher as declarações até ao próximo dia 29 de novembro, de forma a garantir que, até 5 de dezembro, estejam emitidas todas as liquidações que a AT tem para cobrar. Esses documentos de cobrança terão de ser enviados para os correios até ao meio do mês de dezembro. 
E ao contrário do que acontecia em anos anteriores, desta vez os contribuintes não têm forma de “escapar”. As notificações são enviadas por correio simples; como tal, dispensam a assinatura em como receberam a informação e nem a desculpa de não viverem naquela morada lhes serve de alguma coisa. Isto porque desde 2013 que os contribuintes têm 15 dias para informar a autoridade tributária de alterações ao seu registo fiscal, como a mudança de morada. Quem ultrapassar o prazo arrisca multas entre 75 a 375 euros. 

Até essa altura, os contribuintes tinham o prazo de um mês para informar o fisco quando houvesse alguma alteração das informações constantes no número de contribuinte, como a relativa ao domicílio fiscal. 

Encaixe Em 2012, os cofres das administrações públicas arrecadaram cerca de 28 146 milhões de euros em IVA, IRS e IRC, segundo dados do INE. Só em IRS, o Estado arrecadou nesse ano 9790 milhões de euros, menos 3300 milhões que o montante que entraria para os cofres públicos no ano seguinte, com o agravamento fiscal. 

No entanto, a partir de 2013, a receita ficou sempre acima dos 13 mil milhões de euros, ainda que se tenham registado flutuações. Depois de 13 119 milhões de euros em 2013, o montante encaixado com o IRS subiu até 13 318 milhões em 2014 mas, no ano seguinte, o valor já foi menor, passando para 13 125 milhões.

Esforço A verdade é que, todos os anos por esta altura, a Autoridade Tributária se multiplica em esforços para recuperar dívidas que estão em risco de prescrever, por forma a conseguir encaixar uma maior verba.

Também é comum avançar com programas de perdão fiscal, já que este tipo de iniciativas costuma ter alguma adesão por parte dos contribuintes faltosos. Aliás, arrancou este mês o programa de regularização de dívidas ao fisco e à Segurança Social. Trata-se do PERES (Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado) e o governo prevê arrecadar 100 milhões de euros por ano. 

No caso do fisco são abrangidas as dívidas relativas a 31 de dezembro de 2015 e que deveriam ter sido pagas até 31 de maio deste ano.

Os contribuintes interessados em regularizar as suas dívidas ao fisco e à Segurança Social poderão fazê-lo durante 47 dias após o arranque deste programa. A inscrição tem de ser feita online, no Portal das Finanças e no site Segurança Social Direta, consoante o tipo de dívidas que tenha por saldar.

No momento em que um contribuinte aderir terá de dizer se opta pelo pagamento integral da dívida (ainda este ano) ou se adere a um plano a prestações. Neste último caso é obrigatório pagar logo de início, também este ano, 8% da dívida que será paga em prestações. E terá de pagar uma prestação mínima mensal de 102 euros/mês, no caso de singulares, mas que sobe para 204 euros para as empresas. 

Os contribuintes têm até ao próximo dia 20 de dezembro para decidir se pretendem proceder ao pagamento logo no momento da adesão, numa só vez, ou através de um plano de pagamento em prestações, até ao máximo de 150 prestações mensais.