Os membros de um condomínio podem travar o arrendamento a turistas na sua propriedade conjunta, decidiu o Tribunal da Relação de Lisboa. O acórdão, citado esta quarta-feira pelo Público, baseia-se na possibilidade, estabelecida no Código Civil, de que uma assembleia de condóminos impeça o uso de um edifício destinado à habitação para outro fim — como o alojamento local.
O alojamento local, em parte impulsionado por plataformas que facilitam a comunicação entre proprietários e potenciais arrendatários como o Airbnb, cresceu como forma de arrendamento temporário a turistas, principalmente nas cidades de Lisboa e do Porto. A decisão do Tribunal da Relação sobre o caso de um prédio em Lisboa pode agora abrir caminho para outras associações de condóminos impedirem o alojamento local nos seus prédios.
O caso que motivou o acórdão do Tribunal da Relação, de acordo com o mesmo jornal, é o de um prédio lisboeta onde a assembleia de condóminos rejeitou que uma das parcelas do prédio fosse alugada a turistas, ao que a proprietária afetada avançou com uma providência cautelar. Embora o tribunal de primeira instância tenha aceitado essa providência cautelar, a Relação rejeitou-a com base no Código Civil: um prédio consignado à habitação pode ter uma das suas parcelas designadas a fins comerciais, como o arrendamento a turistas mas também a abertura de um cabeleireiro ou de um consultório de dentista, por exemplo, mas só com a devida autorização dos restantes proprietários do edifício.
A legislação do Alojamento Local, que data apenas de abril do ano passado, fala apenas na necessidade autorização pelas entidades públicas como as Finanças e a Câmara Municipal, mas o Tribunal da Relação considera que essas autorizações “não têm a virtualidade de alterar o estatuto da propriedade (…) segundo o qual essa fração se destina a habitação”, salienta.