As novas regras exigem maior visibilidade nos rótulos e mais informação sobre alergénicos, entre outras “obrigações”.
O novo regulamento entrou em vigor no dia 13 de dezembro de 2014, mas antevia um regime transitório, até ao dia de hoje, nomeadamente para produtos que não costumavam conter a informação nutricional mais detalhada do que o normal, como é por exemplo, o caso da carne fresca.
Ainda que alguns alimentos já estivessem adaptados às regras desde o ano de 2014, só hoje é que se torna obrigatória a rotulagem sobre a informação nutricional.