A compra pela SIBS de alguns ativos da Unicre levou a Autoridade da Concorrência (AdC) a querer analisar mais em pormenor o negócio e daí ter anunciado que vai avançar para uma investigação aprofundada. Esta decisão, de acordo com a entidade, foi tomada “por considerar que, à luz dos elementos recolhidos na primeira fase do procedimento, subsistem indícios de que a operação possa resultar em entraves significativos à concorrência efetiva no mercado, em particular no que diz respeito à atividade de prestação de serviços de aceitação de cartões de pagamento em TPA (terminal de pagamento automático) disponível nas lojas”.
A Autoridade da Concorrência diz também que nesta segunda fase irá desenvolver “as diligências complementares necessárias ao esclarecimento das dúvidas identificadas”, em especial as que estão relacionadas com os riscos de encerramento de mercado decorrentes da integração, no mesmo grupo empresarial, de atividades complementares no setor dos pagamentos com cartões.
Este risco, segundo a AdC, poderá traduzir-se em taxas mais elevadas para os comerciantes que, por isso, podem desistir de ter terminais de pagamento, em prejuízo dos consumidores.
Negócio A SIBS chegou a acordo para comprar a atividade de aceitação de cartões de pagamento junto de comerciantes da Unicre, operação anunciada em setembro. A SIBS é acionista de várias empresas especializadas em áreas de serviços do setor dos pagamentos eletrónicos, incluindo as atividades de processamento, gestão e manutenção de redes e de soluções de pagamento, bem como a gestão do sistema de pagamentos com a marca MB.
Esta concentração envolve a área de negócios de merchant acquiring da Unicre, que é responsável pela conceção e comercialização de soluções para aceitação de pagamentos em estabelecimentos comerciais, presenciais e virtuais, com cartões de pagamento dos principais sistemas de pagamento nacionais e internacionais, incluindo, entre outros, o MB, o Visa e o MasterCard, e opera no mercado através da marca de negócio Redunicre.
A decisão não apanhou a SIBS desprevenida, uma vez que a empresa já veio admitir que, “em face da dimensão da operação e da elevada sofisticação dos mercados envolvidos, era expectável que os três meses não bastassem para que a Autoridade da Concorrência procedesse a uma análise completa”.
A AdC acrescentou ainda que, no âmbito desta análise, se constituíram como terceiros interessados no processo a APED, o Banco BIC, a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, a Visa e a Bizfirst.
No final desta passagem a investigação aprofundada, a AdC pode não se opor à concentração, com ou sem compromissos para atenuar problemas concorrenciais, ou proibir essa concentração.