O Governo aprovou hoje, durante o Conselho de Ministros, a passagem da Universidade Nova de Lisboa ao regime de fundação.
Desta forma, tal como presvisto, a partir de 1 de janeiro de 2017 a Nova será a quinta instituição de ensino superior com o regime fundação, depois das universidades do Porto, Aveiro, Minho e o ISCTE.
Também a Universidade de Coimbra está a debater o processo de passagem ao regime fundação, em 2017.
Com o regime fundacional – previsto no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior ¬– as universidades passam a ter uma maior liberdade de gestão financeira, podendo utilizar as verbas que resultam de um ano para o outro, os chamados saldos transitados. Os edifícios passam a ser patrimónida universidade.
Passa também a ser possível a contratação de pessoal docente e não docente através de contrato individual de trabalho, fora das restrições aplicadas à função pública.
Depois da aprovação do governo, a Universidade Nova vai agora entrar em negociações com o ministro da Ciência e do Ensino Superior, Manuel heitor, para que seja redigido um contrato-programa de três ou cinco anos. Neste acordo ficarão definidas as verbas plurianuais que serão transferidas para a universidade que, por seu lado, se compromete a atingir algumas metas como, por exemplo, atingir um número de diplomados numa determinada área.