IVA nos produtos importados
Empresas fora da UE. Esta medida estava prevista no Orçamento do Estado para este ano e avança. No fundo, significa que alguns produtos importados de fora da União Europeia (UE) deixam de pagar IVA, à semelhança do que já acontece com as importações de países-membros. O que muda na prática é que as empresas deixam de ter de pagar no momento da importação, ou seja, na alfândega. O IVA passa a poder ser pago por autoliquidação. A verdade é que o governo pretende que este seja um ano de transição, já que a intenção é que, em 2018, esta regra se aplique a todas as importações. Por agora, na lista dos produtos estão apenas 25, entre eles, cereais, sementes, batatas e café.
Gasóleo profissional alargado
Empresas de transporte. O regime de gasóleo profissional foi alargado, desde o primeiro dia de 2017, a todo o território nacional. Inicialmente, tinha sido aplicado apenas nos postos de abastecimento de quatro zonas fronteiriças – Quintanilha, Vilar Formoso, Caia e Vila Verde Ficalho. O período experimental do regime de gasóleo profissional para as empresas de transporte de mercadorias começou a 15 de setembro em 55 postos de abastecimento de oito concelhos destas quatro zonas fronteiriças. O gasóleo passa assim a ter uma carga fiscal equivalente à de Espanha, eliminando o diferencial de 13 cêntimos relativamente aos impostos específicos sobre combustíveis.
Redução da Taxa Social Única
Valor sofre descida. A Taxa Social Única (TSU), que as empresas pagam pelos trabalhadores que beneficiam do aumento do salário mínimo vai descer em 1,25 pontos percentuais. Inicialmente o governo propunha a redução de 1%, o que afastou a CGTP de um eventual acordo. Ou seja, no fundo, esta descida é a contrapartida que foi negociada para compensar o aumento dos encargos das entidades patronais, já que o salário mínimo subiu para 557 com a entrada do novo ano.
Adicional ao IMI e as empresas
Quem paga o quê? O adicional ao IMI é um imposto que incide sobre a soma dos valores patrimoniais tributários (VPT) de imóveis destinados à habitação, quer sejam de particulares ou de empresas, com valor superior a 600 mil euros, e que acresce ao IMI. O adicional ao IMI exclui os imóveis afetos a atividades económicas. Isto é, às empresas que detenham imóveis para habitação, é aplicada uma taxa de 0,4% sobre a totalidade do VPT, ou de 7,5%, caso as empresas tenham sede em paraísos fiscais. Já no caso de as empresas terem imóveis afetos a atividades comerciais, industriais ou serviços, podem deduzir 600 mil euros à soma do VPT detido.
Tributação sobe para alojamento
Carga tributária acrescida. Há alterações para todas as empresas de alojamento local que estejam abrangidas pelo regime simplificado de IRC, seja na modalidade de moradia ou apartamento. A verdade é que carga tributária aumentou de 0,04 para 0,35 em resultado do aumento do coeficiente que serve para determinar o rendimento que é tributável. Em parte esta medida pode ser justificada pelo facto de o alojamento local ter vindo a disparar com o aumento do turismo. Em setembro deste ano, Portugal tinha 30 308 unidades de alojamento local, das quais apenas 23% estavam concentradas nos centros urbanos de Lisboa e Porto. Por esta altura, a Associação de Alojamento Local em Portugal, dizia que a maior parte da oferta estava concentrada no Algarve.
Alguns benefícios fiscais
Os benefícios que ainda ficam. Este ano, as empresas continuam a ter alguns benefícios fiscais que já existiam antes. Por exemplo, continua a existir benefício em IRC para as empresas que optarem pela criação de postos de trabalho quer para jovens, quer para desempregados de longa duração. A verdade é que no último ano continuaram a ser reunidos esforços no sentido de estimular a contratação de desempregados de longa duração, por exemplo. Além de benefícios da Segurança Social, foram ainda disponibilizados programas de incentivo à contratação, como a medida Estímulo-Emprego. A criação de trabalho para estes desempregados e para a camada mais jovem da população continua a ser uma prioridade.
Alterações no prazo das faturas
Comunicação das faturas. Os empresários têm agora menos tempo para comunicarem as faturas que foram emitidas no mês anterior. Antes a informação tinha que chegar ao Fisco até ao 25.º dia do mês seguinte ao da faturação, agora passa a ter de ser comunicada até ao 20.º dia, o que faz com que o prazo seja bem mais apertado. A ideia do governo é continuar a apertar este prazo. Em 2018, o prazo deverá encurtar ainda mais e passar para o dia 15 do mês a seguir à emissão das faturas, já em 2019, deverá passar para o dia 8 do mês seguinte à faturação dos elementos. Entre os vários objetivos desta medida, está a possibilidade de eliminar a hipótese de as empresas emitirem faturas com datas anteriores à real.
Incentivo às empresas no interior
Empresas no interior do país. Também é necessário ter em conta que, entre muitos outros incentivos que se vão manter este ano, a lista continua a contemplar o Programa Semente, que permite a dedução, em sede de IRS, de 25% dos investimentos que forem feitos em startups. Esta dedução aplica-se a todas as empresas que tenham um número máximo de 20 trabalhadores, já que o objetivo é permitir que as pequenas empresas consigam atrair investidores individuais. A ideia é também haver benefícios para as empresas que continuam a querer investir no interior do país. Para as pequenas e médias empresas que o façam, será reduzida a taxa de IRC para 12,5% nos primeiros 15 mil euros de matéria coletável.
Pagamento especial por conta
2017 traz redução. O pagamento especial por conta passou a ter um limite mínimo de 850 euros, sendo que a intenção é que haja uma redução progressiva até 2019. A ideia é que possa vir a ser substituído por um outro regime. Até lá, será apenas reduzido. No fundo, falamos de um adiantamento que as empresas têm de entregar do imposto devido, que é calculado com base no que que foi o volume de negócios nos meses anteriores à tributação. No ano passado, o limite mínimo estava fixado nos mil euros. Já o limite máximo de 70 mil euros vai manter-se este ano. Recorde-se que este pagamento pode ser feito apenas numa prestação, que é paga durante o mês de março, ou em duas, que são feitas em março e em outubro.