Há várias entidades do Estado que estão a violar a lei ao exigirem a fotocópia do Cartão de Cidadão para se ter acesso a um serviço. Uma prática que é ilegal desde 2007 e que será punida com uma contra-ordenação que vai de 250 a 750 euros.
São vários os formulários da Segurança Social, por exemplo, que exigem a apresentação da fotocópia do Cartão de Cidadão. É o caso do requerimento de proteção jurídica ou do requerimento de pagamento de créditos emergentes do contrato de trabalho. Nestes formulários lê-se: “Documentos a apresentar: fotocópia de Bilhete de identidade/Passaporte/Autorização de residência ou documento análogo do requerente e demais pessoas que com ele vivem em economia comum…”.
Também ontem o jornal “Público” dá conta que alguns bancos ou o programa de apoio a rendas para jovens, o Porta 65, exigem a fotocópia do cartão de cidadão para que se abra uma conta via online ou para que se apresente a candidatura ao apoio de uma renda.
De acordo com a Lei do Cartão do Cidadão, que está em vigor desde 2007, “é igualmente interdita a reprodução do cartão de cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária”, lê-se no artigo 5º. Só em casos extraordinários e mediante a autorização do titular do cartão é permitida a exigência ou pedido da fotocópia deste documento de identificação.
No entanto, a exigência da fotocópia do cartão de cidadão sem o consentimento do titular é ainda uma prática generalizada.
Depois de vários alertas da Comissão Nacional de Proteção de Dados para o risco de clonagem de cartões e usurpação de identidade, o governo deu entrada, no parlamento, de uma alteração à lei que introduz a aplicação de contra-ordenações.
A proposta de alteração à lei está à espera de aprovação desde junho do ano passado.
Ainda assim, qualquer pessoa obrigada a entregar uma cópia do seu cartão de cidadão para conseguir que lhe seja prestado um serviço, poderá apresentar queixa na polícia. E assim que as novas regras entrem em vigor, a polícia poderá fazer um auto de notícia, para que sejam aplicadas as contra-ordenações.
No entanto, a competência para instaurar o processo será do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN). A lei prevê, aliás, que o produto das coimas seja dividido entre os cofres do Estado (60%) e o próprio IRN, que vai arrecadar os restantes 40% como receita própria.