De acordo com o documento, publicado em dezembro em Diário da República, os drones passam a só poder voar de dia, fora de áreas próximas de aeroportos e até uma altitude de 120 metros. Mais: estes aparelhos vão ficar ainda proibidos de sobrevoar pessoas. Uma das novidades é que haverá multas que vão até 2500 euros para quem entrar em incumprimento.
O novo regulamento, que foi aprovado pelo presidente da Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC), estabelece que passa assim a ser proibida a utilização de drones para sobrevoar concentrações de pessoas ao ar livre – mais de 12 –, assim como passa a ser proibido sobrevoar “zonas de sinistro onde se encontrem a decorrer operações de proteção e socorro” e “instalações onde se encontrem sediados órgãos de soberania, embaixadas e representações consulares, instalações militares, instalações das forças e serviços de segurança, locais onde decorram missões policiais, estabelecimentos prisionais e centros educativos da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais”.
Já no caso dos drones que são usados para fins profissionais é permitido que sobrevoem mais de 12 pessoas, mas para isso é necessário que tenham autorização expressa do regulador.
Mas há mais. E são mais obrigações. Para quem continuar a usar os drones passa a ser obrigatório que os sistemas de aeronaves pilotadas remotamente apenas voem com luzes de identificação ligadas, tanto à noite como durante o dia. Além disso, o regulamento dita que para voos acima de 120 metros é necessária uma autorização prévia da ANAC e os pedidos têm de ser feitos com uma “antecedência mínima de 12 dias úteis”.