Investir em planos poupança-reforma (PPR), fundos, ações e obrigações acaba por deixar o seu dinheiro exposto a diferentes graus de risco. Em alguns casos, o banco funciona apenas como intermediário e nada acontece ao capital investido se o banco acabar por fechar portas. Mas o mesmo não acontece com outras aplicações.
Por exemplo, no caso das contas à ordem e depósitos a prazo, estes estão totalmente protegidos até 100 mil euros por titular. Em caso de falência, o Banco de Portugal pode acionar o Fundo de Garantia de Depósitos para reembolsar os depositantes.
Já no caso dos PPR, os bancos funcionam com intermediários de seguradoras ou fundos autónomos para vender estes produtos. Em caso de encerramento, nada acontece ao dinheiro. Cabe à entidade gestora comunicar o nome de um novo intermediário.
Já as aplicações feitas em fundos de investimento (monetários, de ações ou de obrigações, mistos, flexíveis, imobiliários, etc.) não sofrem diretamente com o eventual encerramento do banco, pois o património dos fundos é autónomo da instituição bancária.