A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) anunciou a proibição temporária de vendas a descoberto das ações do BCP, esta sexta-feira.
O regulador justifica esta decisão “considerando que a diminuição do preço das ações, em relação ao preço de fecho do dia de negociação imediatamente anterior, foi de 11,37%”, e “que a flutuação do preço das ações em causa não pode excluir a ocorrência de um fenómeno de especulação com impacto negativo”.
A CMVM refere, em comunicado, que esta decisão tem também em conta “uma diminuição de 10% ou mais no preço das ações em causa, em relação ao preço de fecho do dia de negociação imediatamente anterior”.