Como criar o seu negócio de alojamento local

O negócio do arrendamento local (AL) parece estar na moda e é apresentado por muitos como a galinha de ovos de ouro. E os números falam por si. 

Registar

•   Constituir uma entidade coletiva ou equiparada (profissional liberal) para o exercício da atividade de prestação de serviços de alojamento 

•   Registar o imóvel (apartamento, moradia ou estabelecimento de hospedagem) na câmara municipal onde este está localizado ou fazê-lo por via eletrónica no portal do cidadão

•   Efetuar o registo do imóvel no Registo Nacional de Estabelecimentos de Alojamento Local (RNAL)

Dados a apresentar

•   Cópia simples do documento de identificação do titular da exploração do estabelecimento, no caso de este ser pessoa singular, ou identificação do código de acesso à certidão permanente do Registo Comercial, no caso de ser pessoa coletiva

•   Termo de responsabilidade, subscrito pelo titular da exploração do estabelecimento, assegurando a idoneidade do edifício ou da sua fração autónoma para a prestação de serviços de alojamento, e que o mesmo respeita as normais legais e regulamentares aplicáveis 

•   Cópia simples da caderneta predial urbana referente ao imóvel em causa

•   Cópia simples do contrato de arrendamento ou de outro título que legitime o titular da exploração para o exercício da atividade

•   Cópia simples da declaração de início ou alteração de atividade do titular da exploração do estabelecimento para o exercício da atividade

Obrigações

•   Adquirir livro de reclamações

•   Cumprir requisitos de segurança. Deve ter, por exemplo, um extintor e manta de incêndios para número de utentes inferior a dez  

•   Adquirir placa exterior identificando o espaço como alojamento local ova Cor 1Nova