Registar
• Constituir uma entidade coletiva ou equiparada (profissional liberal) para o exercício da atividade de prestação de serviços de alojamento
• Registar o imóvel (apartamento, moradia ou estabelecimento de hospedagem) na câmara municipal onde este está localizado ou fazê-lo por via eletrónica no portal do cidadão
• Efetuar o registo do imóvel no Registo Nacional de Estabelecimentos de Alojamento Local (RNAL)
Dados a apresentar
• Cópia simples do documento de identificação do titular da exploração do estabelecimento, no caso de este ser pessoa singular, ou identificação do código de acesso à certidão permanente do Registo Comercial, no caso de ser pessoa coletiva
• Termo de responsabilidade, subscrito pelo titular da exploração do estabelecimento, assegurando a idoneidade do edifício ou da sua fração autónoma para a prestação de serviços de alojamento, e que o mesmo respeita as normais legais e regulamentares aplicáveis
• Cópia simples da caderneta predial urbana referente ao imóvel em causa
• Cópia simples do contrato de arrendamento ou de outro título que legitime o titular da exploração para o exercício da atividade
• Cópia simples da declaração de início ou alteração de atividade do titular da exploração do estabelecimento para o exercício da atividade
Obrigações
• Adquirir livro de reclamações
• Cumprir requisitos de segurança. Deve ter, por exemplo, um extintor e manta de incêndios para número de utentes inferior a dez
• Adquirir placa exterior identificando o espaço como alojamento local ova Cor 1Nova