Este assassinato foi dado como provado o ano passado, e a acusação tinha pedido uma pena (pesada…) de três a cinco anos de prisão por este homicídio, mas a juíza israelita Maya Heller, no seu veredicto, considerou existirem circunstâncias atenuantes, como o soldado israelita se encontrar em território hostil.
18 meses de prisão: é pois isso que vale a execução sumária de um palestiniano por um israelita. Os palestinianos têm razão em se sentirem injustiçados. Há uma declaração das Nações Unidas de 1948, ainda válida, que divide a terra santa em dois Estados, um judeu e outro palestiniano. O problema remonta à guerra dos seis dias, em 1968, em que os israelitas conquistaram os territórios correspondentes ao futuro Estado palestiniano. De então para cá, o Estado hebraico tem construído colonatos para colonos israelitas ocuparem em território palestiniano, fomentando tremendos ressentimentos. O Estado palestiniano, já dividido em dois (faixa de Gaza e Cisjordânia) está a um passo de ficar dividido em três, pois a expansão dos colonatos israelitas já praticamente dividiu a Cisjordânia em duas partes.
Já não bastava os palestinianos que foram expulsos dos seus lares aquando da criação do Estado de Israel, em 1948. Há agora também a questão do ódio que os palestinianos nutrem pelos israelitas, que lhes tiram ilegalmente as terras para construir colonatos, e que os empurram para os braços de organizações extremistas como o Hamas ou o Hezbollah, para terem, por exemplo, acesso a cuidados médicos.
É uma história muito complexa, em que não é fácil distinguir os “bons” dos “maus”, pois cada lado tem a sua parte de atrocidades. De qualquer forma, 18 meses de prisão para uma execução parece manifestamente pouco.
Em 1948, quando terminou a tutela britânica sobre a Palestina, a guerra civil entre judeus e muçulmanos começou no dia seguinte. E, em Jerusalém, só houve um sítio onde israelitas e palestinianos continuaram a conviver pacificamente: no manicómio.