Gestores de seis hospitais do SNS multados por falharem entrega de contas

Não cumprir prazos legais sem dar justificação pode sair caro. Tribunal de Contas não perdoou

O Tribunal de Contas decidiu multar os membros dos conselho de administração de seis hospitais do Serviço Nacional de Saúde por não terem apresentado os relatórios e contas das instituições dentro do prazo legal (até 30 de abril do ano seguinte). Numa auditoria revelada hoje, o TdC documenta todo o processo.

Em causa estão os relatórios de contas de 2015, que deviam ter sido entregues até abril de 2016. Falharam o Centro Hospitalar da Cova da Beira, o Centro Hospitalar de Leiria, o Centro Hospitalar do Médio Tejo, o Hospital Distrital de Santarém, a Unidade Local de Saúde do Alto Minho e a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo.

Equívocos, erros na plataforma informática e atrasos foram as justificações dadas só à posteriori, já que só um destes hospitais pediu atempadamente para apresentar os documentos mais tarde – e mesmo assim falhou.

O Centro Hospitalar de Leiria entregou a informação a 23 de setembro, indicando que até aí o relatório não tinha sido feito. Seguiram-se justificações relacionadas com problemas técnicos. O Centro Hospitalar do Médio Tejo só entregou os documentos todos ao Tribunal de Contas a 6 de outubro, sem que tenha feito um pedido de prorrogação de prazo para entrega. Santarém também só entregou a documentação a 4 de outubro, alegando ter havido um equívoco quando à plataforma usada para submeter a informação.

Na mesma data chegaram os documentos do Alto Minho, que também alegou problemas no carregamento da plataforma eletrónica. A Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo pediu para o prazo de entrega ser adiado e o TdC fixou o limite de 9 de maio, que não foi respeitado. Esta instituição alegou, mais tarde, motivos técnicos e processuais. Os últimos a responder foram os gestores do Centro Hospitalar Cova da Beira, que enviaram informação a 16 de outubro. Alegaram que desconheciam a falta de entrega de documentos.

Três dos hospitais, considera o TdC, são reincidentes nesta matéria. A multa pode ir de € 510,00 (5 UC) até ao limite máximo de € 4.080,00 e terá de ser assumida pessoalmente por cada gestor, que entretanto terá oportunidade para o contestar. Além disso, este processo já teve um custo em emolumentos de 5827 euros que os hospitais vão ter de repartir.

Além da responsabilidade financeira, o TdC determina que as entidades destinatárias das recomendações comuniquem, no prazo de três meses, após a receção deste relatório, ao Tribunal de Contas, por escrito e com a inclusão dos respetivos documentos comprovativos, a sequência dada às recomendações para melhorar procedimentos. Têm também de passar a cumprir os prazos.