O inspetor regional da Educação dos Açores, Rúben Fournier, citado pelo Jornal de Notícias, diz que o caso remonta a 11 de outubro de 2016 e foi denunciado pela encarregada de educação do aluno do 1.º ciclo, alegando que a professora "teria mandado" o seu educando a continuar a "comer a sopa após a ter vomitado".
Os factos foram apurados após um processo disciplinar ter sido instaurado à docente, no qual ficou provado que esta terá ordenado “que o aluno continuasse a comer a sopa, apesar de este ter dito que não conseguia comer mais, tendo vomitado para o prato o que tinha acabado de ingerir", afirma Rúben Fournier.
De acordo com o inspetor regional da Educação, "de seguida, a professora obrigou o aluno a comer o resto da sopa e o alimento vomitado".
Após o processo de avaliação dos factos e produção de prova terem sido dados como aprovados, a punição da docente foi dada através da suspensão pelo período de 20 dias, implicando que esta se afaste das suas funções durante este período, assim como perca as remunerações correspondentes e contagem de tempo para antiguidade segundo o mesmo diário. Segundo o inspetor, a docente que leciona desde 2012, não tinha antecedentes disciplinares.
O despacho deste processo disciplinar tem data de 13 de fevereiro e a sanção foi aplicada pelo diretor regional da Educação.