O vencimento dos administradores das entidades reguladoras não poderá assim ultrapassar o índice 115 da função pública, o último nível de remuneração, acrescidos de 30%, podendo ainda contar com mais 40% em despesas de representação.
Desta forma, os salários dos responsáveis dos reguladores terão como limite um valor que não chega aos 12 mil euros (155 mil euros anuais), o que compara com valores atualmente pagos nestas entidades que chegam a ser de 17 mil euros.
O CDS-PP tinha proposto que o limite fosse o do primeiro-ministro.