EUA. Havai desafia nova versão do plano de proibição de viagens de Trump

Procurador-geral do estado norte-americano do Pacífico argumenta que a “substância” da ordem executiva não se alterou e que viola a Constituição

A segunda tentativa da administração Trump para restringir a entrada de cidadãos de vários países de maioria muçulmana nos EUA já tem oposição interna. Na quarta-feira à noite, o Havai tornou-se no primeiro estado norte-americano a desafiar legalmente a nova versão da ordem executiva, cuja principal novidade é a retirada do Iraque da lista original. O procurador-geral daquele estado, situado em pleno Oceano Pacífico, apresentou a um tribunal federal um pedido de bloqueio temporário do novo plano de Donald Trump, defendendo que o mesmo mantém a “substância” – chamou-lhe mesmo “Proibição aos Muçulmanos 2.0” – e que viola a Constituição dos Estados Unidos e as leis havaianas.

“As secções 2 e 6 da [nova] ordem executiva (…) violam o ‘Ato sobre Imigração e Nacionalidade”, por descriminarem, com base na nacionalidade, ignorarem e modificarem os requisitos legais que determinam a inadmissibilidade baseada em terrorismo, e excederem a autoridade do presidente”, argumentou Douglas Chin, em comunicado, citado pela CNN. 

Para além disso, o procurador-geral entende que a nova proibição de viagem “inflige danos imediatos na economia, nas instituições de educação e no setor do turismo do Havai”, através da “sujeição” de cidadãos do estado a “tratamento e discriminação” de “segunda classe”, contrária à “sociedade inclusiva e pluralista” havaiana. “Toda a história e cultura do Havai é baseada na não-discriminação”, lembrou Chin.

A Casa Branca quer implementar a nova ordem a partir do dia 16 de março e espera conseguir ultrapassar a justiça norte-americana, que bloqueou a primeira versão. Excetuando a retirada do Iraque da ‘lista negra’ – sob o argumento de que os iraquianos já preparam novos mecanismos de cooperação em matérias de segurança – a ordem mantém-se, no seu essencial. 

A suspensão da emissão de vistos de entrada nos EUA aos cidadãos do Iémen, do Irão, da Líbia, da Somália, do Sudão e da Síria mantém-se por 90 dias, a não ser que aqueles possuam já autorização de residência permanente, dupla-nacionalidade de outro Estado não abrangido pela proibição ou  estejam em missão diplomática. Quanto ao programa de acolhimento de refugiados, manter-se-á suspenso durante 120 dias, sendo que o número máximo de pedidos de asilo que as autoridades norte-americanas poderão aceitar, por ano, será de 50 mil – menos de metade do limite de 110 mil asilados que aprovou a administração anterior.