Investimentos. Quando a “esmola” é muita desconfie

O ditado aplica-se à letra em matéria de investimento. Evite cair nos chamados esquemas de pirâmide que oferecem remunerações tentadoras

Os crimes de burla continuam a existir em Portugal e o mesmo se verifica nos casos de fraude bancária. Esse problema é admitido pelo próprio Banco de Portugal (BdP), que tem vindo a alertar para a existência de novas situações enquadráveis nos denominados “esquemas de pirâmide financeira”, nas quais é prometido ao potencial participante um investimento baixo com elevado retorno, a curto prazo, que representam elevado risco de perda da quantia investida. Estes esquemas estão muitas vezes associados a uma alegada atividade comercial relacionada com produtos e serviços de diversa natureza (aparelhos tecnológicos, apostas, publicidade, metais preciosos, selos, etc.) e a comissões pelo recrutamento de novos membros.

E o seu funcionamento é simples: os tais esquemas funcionam segundo uma lógica de pirâmide, em que os rendimentos auferidos pelos participantes mais antigos derivam exclusiva ou maioritariamente dos capitais entregues pelos novos membros e não da eventual receita gerada com as atividades comerciais publicitadas, as quais servem, em regra, apenas o propósito de conferir uma aparência legal ao sistema.

A verdade é que estes problemas não são de agora, mas terão ganho novos contornos nos últimos anos devido à quebra de rendimento das famílias portuguesas. Conclusão: a ideia de um negócio de lucro fácil tornou-se ainda mais aliciante, abrindo campo à atuação de burlões que atraem os mais “distraídos” para esquemas fraudulentos.

Quem não se lembra do caso Afinsa? O processo que deu origem a centenas de queixas por burla após investimentos em selos que, supostamente, renderiam juros superiores aos oferecidos pelos bancos. No entanto, 10 anos depois do caso ter sido despoletado, acabou por ser arquivado em Portugal. O Departamento Central de Investigação e Ação Penal do Ministério Público (MP) considerou que o facto de os principais administradores do grupo terem sido julgados e condenados em Espanha, em julho de 2016, impede que a justiça portuguesa os leve a julgamento. Para o Ministério Público os interesses dos lesados portugueses foram acautelados junto da justiça espanhola. Feitas as contas, a fraude atingiu 192 mil lesados e estima-se que só em Portugal tenham existido cerca de 12 mil investidores.

Sinais a ter em conta Mas como detetar? Tanto o esquema em pirâmide como o de Ponzi operam sob o princípio básico de pagar aos participantes mais antigos com o dinheiro dos mais recentes. No entanto, enquanto o esquema de Ponzi se apresenta como um investimento – caso da Afinsa –, na fraude em pirâmide é comum utilizar a venda de um produto ou de um serviço como disfarce.

Há também diferenças no que diz respeito ao recrutamento de novos participantes. Se, no primeiro, os pagamentos não dependem da contratação de novos membros, no caso da pirâmide, os participantes só obtêm ganhos se conseguirem angariar novos membros. A fórmula é simples: quem está na base da pirâmide apenas ganha em função das vendas que efetuar, por contraste com os esquemas em pirâmide que prometem rendimentos garantidos a todos os participantes.

Riscos

O que é certo é que os riscos de se cair num esquema em pirâmide são elevados. Um esquema em pirâmide é insustentável desde que é criado, e o facto de pagar os rendimentos prometidos durante algum tempo não o torna mais fidedigno, nem legítimo. Na verdade, para funcionar e crescer, todos os esquemas em pirâmide pagam os rendimentos que prometem: mas só aos primeiros investidores.

O que fazer se estiver envolvido numa situação destas? Se suspeitar que pode estar envolvido num esquema em pirâmide ou do tipo Ponzi, mas ainda não começou a receber, então o melhor é retirar o capital assim que for possível.
No caso de já não lhe estarem a pagar, então o melhor é deixar de entregar dinheiro mesmo que lhe prometam que um novo pagamento permitirá recuperar o que já investiu. A partir daí, junte toda a documentação onde constem as promessas que lhe foram feitas. Denuncie à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. CMVM e ao Banco de Portugal, se for uma entidade financeira. Já se a empresa vender produtos e serviços não financeiros apresente queixa na ASAE, no Ministério Público e na Polícia.