Já são conhecidas as linhas do novo modelo de reformas antecipadas. As novas regras foram apresentadas aos parceiros sociais, mas ainda poderão sofrer alguns ajustes. Mas a fórmula irá sempre manter-se: criar um quadro de bonificações que permitam aumentar o valor da pensão dos trabalhadores que permanecem mais tempo na vida ativa. O Executivo espera que as novas regras entrem em vigor ainda este ano e no futuro poderá haver alguma convergência com a Caixa Geral de Aposentações mas, para já, o regime que está a ser trabalhado é o da Segurança Social.
O ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, já veio explicar que «se a pessoa quiser continuar a trabalhar depois de atingir a sua idade da reforma terá uma pensão bonificada. A sua pensão vai crescer acima do valor estatutário», garantindo ainda que a medida irá ter um «impacto muito grande nas pessoas com longas carreiras contributivas».
Com as alterações agora apresentadas, a idade para aceder à reforma antecipada será de 60 anos e 40 de descontos e o fator de sustentabilidade – que existe atualmente – desaparece, mas mantém-se a penalização mensal. Isto significa que não deverá haver um regresso às normas antigas que permitiam a aposentação, com cortes, a partir dos 55 anos de idade e 30 de carreira contributiva, um regime que estava congelado há um ano para quem desconta para a Segurança Social.
Já quem tem 48 anos de descontos não terá cortes. Mas para isso os trabalhadores terão de ter começado a sua carreira profissional muito cedo e com descontos contínuos para a Segurança Social.
O Governo acaba assim por diferenciar positivamente as carreiras mais longas. Aliás, esse é um dos critérios que foram apresentados no Orçamento do Estado para este ano, juntamente com a reavaliação do fator de sustentabilidade e as respetivas consequências na atribuição das pensões de reforma.
Aliás, o primeiro-ministro tem referido várias vezes que é necessário encontrar uma solução que «traga justiça para uma geração que começou a trabalhar muito cedo». Mas curiosamente, o fator de sustentabilidade foi criado pelo próprio Vieira da Silva e aplica-se desde 2008, altura em que assumia a pasta de ministro do Trabalho e da Segurança Social, tal como acontece hoje. Este mecanismo aplicava-se inicialmente a todas as novas pensões, independentemente de serem ou não antecipadas, mas com um corte menos significativo. Para fintar esta penalização, os trabalhadores teriam obrigatoriamente de prolongar a sua vida ativa. Mais tarde, o ministro Mota Soares levou a cabo algumas alterações e o fator de sustentabilidade passou a aplicar-se apenas às reformas antecipadas. No entanto, como se assistiu a outras mudanças na fórmula de cálculo, a penalização também cresceu.
Penalizações mensais
No entanto, tudo indica que será mantida uma penalização mensal por cada ano que faltar para a idade legal da reforma. Atualmente a penalização é de 0,5%, ou seja, de 6% por cada ano de antecipação. Por exemplo, um trabalhador que esteja a três anos de completar os 66 anos e três meses de idade teria um corte de 18% só por esta via (a que somaria o fator de sustentabilidade, resultando numa redução global na pensão de 32%). O Governo refere que haverá um «ajustamento» na penalização mensal mas não adianta mais pormenores, pelo que não é possível saber que cortes serão efetuados nas futuras pensões antecipadas.
Cortes no Governo de Passos
As reformas antecipadas sofreram cortes introduzidos pelo anterior Executivo em 2014. Uma das mudanças esteve relacionada com o fator de sustentabilidade, cujo cálculo mudou e passou a ditar cortes mais agravados. De acordo com as contas da secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, sem esta alteração, o fator de sustentabilidade estaria atualmente por volta dos 6%, 7%, e não nos 13,88%, ou seja, o corte que passou a aplicar-se às pensões antecipadas que começaram a ser pagas no início deste ano.
Mas os cortes não ficam por aqui. Um pensionista arrisca-se também a perder mais de metade do valor da sua pensão se pedir a reforma aos 59 anos, mesmo que tenha uma longa carreira de contribuições. Devido a estas penalizações, o acesso à reforma antecipada tem estado parcialmente congelado na Segurança Social – a pensão só é atribuída a quem já tem 60 anos de idade e 40 de contribuições. Os desempregados também podem passar à reforma antecipada, com regras específicas, mas também sujeitas ao fator de sustentabilidade.
A juntar a esta lista estão profissões consideradas penosas ou desgastantes, que têm normas especiais (mineiros, bailarinos, controladores de tráfego aéreo, etc.) de acesso à reforma antecipada.