O diploma que clarifica que este encargo recai sobre a instituição financeira e não sobre os comerciantes foi aprovado esta sexta-feira no parlamento.
"O imposto de selo é devido pela entidade que cobra as taxas relativas a operações de pagamento baseadas em cartões, pelo que será sempre devido pela respetiva instituição financeira. Face ao exposto, tornou-se imperioso clarificar esta disposição, distinguindo o titular do interesse económico consoante a natureza da operação financeira desenvolvida, designadamente especificando que nas comissões devidas pelas operações financeiras o titular do interesse económico deve ser a entidade beneficiária de tal comissão", clarifica o documento.
A verdade é que desde cedo que chegaram à Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (Ahresp) várias queixas de empresários que foram confrontados com o pagamento desta taxa e rapidamente foram levantadas questões sobre a legalidade desta medida.
Ao Sol, Pedro Carvalho, da Ahresp, explica que se trata de uma "excelente notícia, até porque foi aprovado sem nenhum voto contra". "Aguardamos que seja agora publicado em Diário da República".
Para a associação importa ainda salientar que esta é apenas uma "batalha" porque existem ainda outros aspetos a discutir. De acordo com Pedro Carvalho, continua a ter de ser analisado o problema de existirem taxas que são superiores ao que se pratica no resto da Europa. "A taxa média de débito e crédito em Portugal é de 1,5%, já em Espanha, por exemplo, é de 0,55%".