Embora isso não me beneficie pessoalmente em termos financeiros, é como um sonho tornado realidade. É ver uma reivindicação minha, aqui nesta coluna – e a de largos milhares de pessoas – ser atendida. A partir do próximo dia 1 de maio, poderão ser deduzidas no IRS 15% do IVA com despesas veterinárias, até ao limite de 250 euros, embora estas despesas entrem para o mesmo “saco” fiscal que as despesas com cabeleireiros, oficinas de automóveis, ou restaurantes. Acho que é justo, pois ter animais domésticos, e sobretudo levá-los ao veterinário quando adoecem, é bastante dispendioso. Este benefício fiscal, se alguma coisa, peca por ser escasso, mas o primeiro passo, e o mais difícil, está dado. No futuro, este benefício fiscal poderá, se as circunstâncias o permitirem, ser alargado.
Para além desta alteração prática com efeitos financeiros positivos em muitos lares, há uma mudança de paradigma na forma como o legislador olha para os animais. Estes deixam de ser considerados coisas para passarem a ser considerados “seres sencientes”, isto é, que sentem. Os donos passam a ter obrigações perante os seus bichos (uma das minhas veio de donos que a maltratavam), e qualquer pessoa fica agora obrigada a prestar auxílio a animais feridos encontrados na rua (outros dos meus veio dessa forma, após uma passagem pelo veterinário, que lhe salvou a vida; não tem uma orelha, mas é um bichinho feliz).
A nova lei tem também um aspeto punitivo: quem não respeitar os direitos dos animais, infligindo dor, sofrimento, ou maus tratos físicos a um animal doméstico, incorre na pena de multa até 120 dias, ou, no limite, de prisão, até um ano. Mas penso que o principal móbil do legislador não é o de punir, mas sim o de proteger os nossos amigos de quatro patas, e quem cuida deles.
“Chegará o tempo em que os homens olharão para a morte de um animal como se fosse a morte de um dos seus.” – Leonardo da Vinci. Esse dia ainda não chegou, mas a partir de 1 de maio Portugal será um sítio um pouco mais decente.