A primeira denúncia vem de um leitor que toma medicamentos numa base continuada, pelo que nem sempre passa pelo centro de saúde para obter as receitas, bastando-lhe, pelo que percebi, ir à farmácia e pedir os mesmos medicamentos de sempre. Ora, pelo que o leitor conta, os medicamentos obtidos nessas condições não são fiscalmente dedutíveis. Há que alterar esta situação, seja permitindo aos médicos prescreverem receitas mais extensas no tempo, quer assinalando que o tratamento é temporalmente continuado. O atual sistema, em que o doente paga os medicamentos, dos quais precisa, mas não pode deduzir os respetivos custos no IRS, está errado.
Outro leitor queixou-se que não pode deduzir as fraldas de adulto no IRS, e perguntou-me se alguma vez eu tinha tido idosos a cargo. Já tive, por um breve período, mas a idosa em questão não usava fraldas. Por isso, pesquisei na net preços de fraldas para adultos. O mais barato que encontrei foi de 13 euros pelas fraldas, mais 4,50 euros por portes de envio, por uma embalagem de vinte fraldas. É fácil de ver que são caras, e que é uma despesa que se vai acumulando.
Penso que também estas despesas deviam ser dedutíveis no IRS. Os idosos que têm a sorte de serem acolhidos pelas famílias passam, geralmente, os últimos anos de vida em melhores condições do que os que são enviados para lares. Por vezes, a morte aparece pouco tempo depois do internamento num lar. Desde que não tenham famílias muito disfuncionais, os idosos ficam melhor junto dos seus do que num lar. É um trabalho muito pesado para as famílias. Se o Estado puder ajudar em alguma coisa, melhor.