Sabia que um ciclista que passe um sinal vermelho ou um STOP arrisca-se a ficar sem pontos na carta de condução ou sem a bicicleta se não for encartado? A garantia é dada pela Associação de Defesa do Consumidor (DECO) ao afirmar que se tratam de medidas punitivas e que têm de ser respeitadas por aqueles que andam na estrada. “As contraordenações, assim como as inibições de condução sempre estiveram previstas no código de estrada, a única diferença é que com a entrada da carta por pontos também passa a ter impacto nesse aspecto”, garante ao i Mónica Dias. No entanto, se na prática a polícia está atenta a estas questões, admite que “a história poderá ser outra”, apesar de estar previsto na legislação.
Ainda assim, a economista lembra que no caso das multas o valor a aplicar ao ciclista é sempre metade do que é aplicado ao condutor. A explicação, de acordo com a economista, é simples: “Um ciclista ao andar na estrada tem de respeitar as regras de trânsito, mas como os danos que poderá causar são potencialmente inferiores, o valor a pagar acaba por ser reduzido. No fundo, é uma espécie de benesse”, salienta.
Mas vamos a valores e a penalizações. Um ciclista que não respeite o sinal de STOP na aproximação de um cruzamento ou entroncamento sujeita-se ao pagamento de uma coima que pode ir dos 99,76 euros aos 498,80 euros. Mas se passar um sinal vermelho, pode pagar entre 74,82 euros e 374,10 euros.
Como nestes casos as contraordenações são consideradas muito graves, além da coima, os infratores podem ficar inibidos de conduzir veículos a motor durante um período de dois meses a dois anos. E não fica por aqui: perdem 4 pontos na carta de condução.
“Já quando o ciclista não tem carta de condução de veículos motorizados, a lei prevê que a bicicleta seja apreendida por um período idêntico ao da inibição de condução, neste caso, de dois meses a dois anos”, salienta a DECO.
Mas as penalizações não ficam por aqui. Se o ciclista desrespeitar os sinais de trânsito proibido ou circular em sentido contrário é uma contraordenação grave. O ciclista sujeita-se ao pagamento de uma coima que poderá variar entre 24,94 euros e os 124,70 euros, acrescida da inibição de conduzir de um mês a um ano, assim como a perda de dois pontos na carta de condução. “No entanto, se não tiver carta, arrisca-se a ficar privado da sua bicicleta durante o mesmo período (entre um mês e um ano)”, recorda a associação.
Mónica Dias lembra ao i que até à entrada do sistema de pontos havia dois níveis de punição: a coima e a inibição de conduzir, agora há que contar um terceiro nível: a retirada de pontos.
Recorde-se que, o sistema de pontos chegou a Portugal a 1 de junho de 2016 e seguiu o exemplo do que já era adotado em países como Espanha e Itália. Com estas alterações, as contraordenações graves, muito graves e crimes rodoviários passaram a ter repercussões na carta de condução. Além das penas antes aplicadas, como o pagamento de coimas, cada uma daquelas infrações implica a perda de pontos e, nos piores cenários, a perda da carta de condução. Uma realidade a que os ciclistas não ficam alheios.
No entanto, tal como acontece com os condutores, também os ciclistas poderão vir a recuperar os pontos no caso de os perder. Ou seja, se durante três anos não cometer contraordenações graves ou muito graves ou um crime rodoviário ganha três pontos. Já os condutores profissionais recuperam pontos logo ao fim de dois anos. No entanto, a carta nunca pode ter mais de 15 pontos.
Se ao revalidar o título de condução (por exemplo, aos 50, 60 ou 70 anos) frequentar de forma voluntária uma ação de formação, recebe um ponto, até um máximo de dezasseis. Mas, para tal, não pode ter cometido nenhum crime rodoviário desde a última revalidação.
Maior proteção na estrada
A verdade é que o código da estrada que entrou em vigor em janeiro de 2015 aumentou a proteção dos ciclistas, os mais vulneráveis na estrada. Segundo as regras, os velocípedes têm prioridade quando se apresentam pela direita. O código anterior obrigava os ciclistas a ceder passagem a veículos a motor. Também o uso do capacete homologado, apertado e ajustado nos velocípedes com motor (bicicletas elétricas) passou a ser obrigatório, lembra a DECO.
Mas por outro lado também ficou sujeito a regras mais apertadas. Os automobilistas devem manter uma distância lateral, no mínimo, de 1,5 metros dos velocípedes. “Na rotunda, os ciclistas podem ocupar a via de trânsito mais à direita, mas devem permitir a saída dos condutores que circulam no interior da rotunda. Também é possível fazê-lo nas faixas reservadas aos transportes coletivos, consoante a regulamentação municipal”, diz a entidade.
Esta medida, de acordo com a economista, deveria ser homogeneizada. “A não autorização de velocípedes nestas vias coloca em risco a segurança dos ciclistas, sobretudo quando circulam entre um automóvel e um autocarro. É permitido aos velocípedes circularem a dois numa via ao lado de uma ciclovia, desde que o façam com boa visibilidade e não causem perigo nem embaraço ao trânsito. Exceções: vias com visibilidade reduzida ou em engarrafamentos”, lembra, acrescentando ainda que “caso exista uma pista especial, os velocípedes devem circular de preferência por esta via. Mas ao fazê-lo numa via pública, devem respeitar as regras”, conclui.
Isenção de imposto
A isenção de imposto de circulação por parte de quem usa bicicletas é um tema quente nas redes sociais, com muitos a pedirem igualdade de direitos: “Se as bicicletas andam na estrada, porque é que não pagam o imposto de circulação”, questionam muitos cibernautas.
A verdade é que a lei nesta matéria é simples: o imposto único de circulação obedece ao princípio da equivalência, procurando onerar os contribuintes na medida do custo ambiental e viário que estes provocam, em concretização de uma regra geral de igualdade tributária, daí este tipo de meio de transporte estar isento.