Afinal, o Ministério da Educação já não vai proibir a oferta de manuais escolares aos professores do básico e secundário dentro das escolas.
Há cerca de um mês, o Ministério da Educação tinha a intenção de proibir que as editoras enviassem para as escolas mais do que um manual por disciplina, para que fosse analisado pelos professores durante o processo de escolha dos livros.
A vontade da tutela chegou mesmo a ser assumida pela secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Leitão, durante uma reunião com a Associação Portuguesa de Editores e Livreiros (APEL) onde também esteve presente o secretário-geral da Educação, Raul Capaz Coelho, e chegou aos ouvidos dos professores, que não pouparam críticas.
A decisão chegou também a ser transmitida aos professores pelos representantes das editoras. “Os representantes andam nas escolas a dizer que não podem entregar mais do que um manual por disciplina”, confirmou na altura ao “SOL” Paulo Guinote.
Agora, de acordo com um esclarecimento da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), enviado às escolas e à APEL, a que o i teve acesso, as editoras podem enviar aos professores todos os manuais que entenderem. “A lei em vigor não impede ofertas de manuais ou outros recursos didáticos no âmbito do processo de adoção de manuais, desde que dirigidas ao órgão competente para a sua adoção”, ou seja, o coordenador pedagógico.
Além disso, acrescenta a nota de esclarecimento, a lei “também não impõe qualquer limite ao número de manuais que pode ser enviado para o órgão competente” para efeito da adoção de manuais.
Desta forma, não haverá qualquer alteração no envio de manuais escolares para as escolas de forma a que os docentes os analisem e escolham os livros que vão adotar para o ano letivo seguinte.
Ao i, a APEL “saúda” a decisão do Ministério da Educação, sublinhando que não existe “qualquer tipo de condicionamento à livre escolha dos manuais”.
Todos os anos, durante a primeira semana de aulas do 3.o período do ano letivo, as editoras enviam para as escolas os manuais. Posteriormente, estes são analisados pelo coordenador pedagógico durante uma reunião com os professores da disciplina. A eleição do manual é votada pelos professores da respetiva disciplina, registada e justificada através de um formulário, e aprovada, finalmente, pela direção da escola. Este ano serão escolhidos os livros para os 2.o, 6.o e 12.o anos de escolaridade.
Clima de suspeição O Ministério da Educação diz ao i que o seu entendimento “foi sempre, e só poderia ser, aquele que é o do texto da lei referente a esta matéria”.
Mas o i sabe que o gabinete de Tiago Brandão Rodrigues teve a intenção de enviar orientações às escolas no sentido de restringir a oferta de manuais a professores, depois de terem sido transmitidas duas reportagens polémicas sobre o assunto. As reportagens – uma transmitida pela RTP no programa “Sexta às Nove” e outra na TVI – diziam que, alegadamente, as editoras ofereciam “brindes”, “quadros interativos, computadores e até equipamentos de suporte de vida” aos professores de forma a condicionarem a escolha dos manuais escolares.
Cenário que, ao i, os professores negaram e que a APEL classifica como tentativa de “denegrir as editoras”, “atingindo a idoneidade e a seriedade de toda a classe docente”.
Na altura, a tutela frisou a “confiança relativamente ao trabalho que os docentes realizam nas suas escolas” e que, se chegassem ao conhecimento do Ministério da Educação casos “que pudessem configurar algum tipo de irregularidade no sistema educativo”, estes seriam “remetidos à Inspeção-Geral de Educação e Ciência, para o tratamento devido”.
O que diz a lei? A lei em vigor apenas impede que seja realizada “qualquer atividade promocional dirigida aos professores suscetível de condicionar a decisão de adoção, designadamente a que inclua a oferta de manuais escolares, bem como de qualquer outro recurso didático-pedagógico”.
Além disso, a lei impede “o desenvolvimento de atividades de promoção de manuais escolares e de outros recursos didático-pedagógicos dentro do recinto dos estabelecimentos de ensino”, lê-se no artigo 22.o.
Fora das restrições previstas na lei estão todas as apresentações de manuais que as editoras estão a organizar em hotéis. O mesmo entende a ASAE. De acordo com o esclarecimento enviado à APEL a que o i teve acesso, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica diz não vislumbrar “qualquer limitação às ações de divulgação e promoção desenvolvidas” pelas editoras.