Todas as carreiras passam então a estar abrangidas. De fora ficam apenas os professores que estão abrangidos por um concurso de vinculação extraordinária.
O universo que fica abrangido está então definido no projeto de portaria que já foi enviado aos sindicatos.
O Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP), de acordo com as declarações feitas em fevereiro por Vieira da Silva, pretendia “abranger todos os casos relativos a postos de trabalho que – não abrangendo carreiras de regime especial que têm as suas próprias regras de vinculação – respondam a necessidades permanentes dos serviços da administração central direta e indireta, incluindo empresas públicas”. Indicações que deixavam claro que havia um conjunto de carreiras que ficariam de fora, embora não houvesse certezas sobre quais seriam.
Agora fica esclarecido, de acordo com o Público, que ficam abrangidos os colaboradores da administração direta e indireta do Estado, que estejam sujeitos a uma hierarquia e a um horário de trabalho. Além disto, basta que estes trabalhadores assegurem necessidades permanentes e que não tenham um vínculo adequado para o efeito. Mas há mais casos que ficam abrangidos porque também vão ser contemplados os trabalhadores do setor empresarial do Estado, desde que as necessidades também sejam permanentes e que o vínculo também não seja o mais adequado.
Ainda que o texto final da portaria ainda não esteja concluído e que possam vir a ser feitas alterações, sabe-se que o processo deverá começar por iniciativa do colaborador que tem 60 dias para pedir a avaliação.