Dezenas de polícias reformados protestam contra cortes nas pensões

Protesto foi marcado para o mesmo dia em que, há 28 anos, ocorreu a manifestação dos ‘secos e molhados’

Várias dezenas de polícias reformados protestaram hoje, junto ao Ministério da Administração Interna, em Lisboa, contra cortes nas pensões.

Cerca de três mil agentes de todas as forças de segurança e militares da GNR reformados já tinham ameaçado recorrer aos tribunais contra o Estado, para que consigam reaver os cortes nas pensões que lhes foram aplicados pela Caixa Geral de Aposentações (CGA), no seu entender, indevidamente. Hoje, estiveram à frente da tutela a protestar contra esses mesmos cortes.

A data não foi escolhida ao acaso – a 21 de abril de 1989, Portugal assistiu à manifestação dos “secos e molhados”, um protesto que teve polícias dos dois lados da barricada: os “molhados” eram os agentes da PSP que reivindicavam liberdade sindical, uma folga semanal, transparência na justiça disciplinar, melhores vencimentos e condições laborais, e os “secos” eram agentes do Corpo de Intervenção da mesma força de segurança, que acabaram por lançar jatos de água contra os colegas de profissão para dispersar a manifestação. Vinte oito anos depois, polícias que estiveram na manifestação dos ‘secos e molhados’ fizeram questão de marcar presença na Praça do Comércio, em protesto contra as desigualdades nos cálculos das reformas.

Desde 2014 que a CGA tem vindo a calcular as reformas destes profissionais de acordo com as regras gerais aplicadas a todos os trabalhadores da função pública. Entretanto, o governo corrigiu esta situação através de uma lei, uniformizando as regras de cálculo para os agentes de segurança e militares.

Com a nova lei, a partir deste ano, todas as forças de segurança e GNR passam a estar isentas do fator de sustentabilidade que continua a ser aplicado à função pública, e o cálculo-base regressa para os 90% da remuneração bruta.

No caso dos polícias, podem pedir a aposentação sem penalização os agentes que completem 60 anos de idade e 40 anos de serviço. No entanto, nem todos os agentes foram abrangidos pela retroatividade deste diploma – foram excluídos todos os agentes que se aposentaram antes de 1 de dezembro de 2015, quando entrou em vigor a revisão do Estatuto da PSP.