São considerados cães potencialmente perigosos aqueles que, devido ao seu comportamento agressivo ou tamanho e potência da mandíbula, possam causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente os das seguintes raças ou seus cruzamentos:
• Fila brasileiro
• Pit bull terrier
• Dogue argentino
• Staordshire Bull Terrier
• Rottweiller
• Tosa Inu
• Staordshire Terrier Americano
Condições legais para a posse
• O detentor destes cães tem de ser maior de 16 anos
• É obrigatório ter uma licença especial, obtida anualmente, na junta de freguesia da área de residência.
• Para ter a licença é preciso que o animal tenha a vacina antirrábica, estar identificado com um microchip e ter seguro de responsabilidade civil para o animal (capital mínimo de 50.000 Euros).
• O dono tem ainda de entregar o registo criminal e um termo de responsabilidade onde se declara conhecer a legislação, ter medidas de segurança no alojamento e historial de agressividade do animal.
Condições de circulação
• Os cães potencialmente perigosos ou perigosos (quando já feriram aluém ou têm caráter agressivo) só podem andar na rua conduzidos por maiores de 16 anos.
• O uso de açaime é obrigatório.
• É obrigatório circular na via pública com trela curta, até um metro, fixa a coleira ou peitoral.
Multa
• O incumprimento das normas constitui uma contraordenação, punível com coima a partir de 500 euros.
Fonte: Direção Geral de Alimentação e Veterinária; DL n.º 315/2009