Segundo as regras, os velocípedes têm prioridade quando se apresentam pela direita. O código anterior obrigava os ciclistas a ceder passagem a veículos a motor. Também o uso do capacete homologado, apertado e ajustado nos velocípedes com motor (bicicletas elétricas) passou a ser obrigatório, lembra a DECO.
Mas por outro lado também ficou sujeito a regras mais apertadas. Os automobilistas devem manter uma distância lateral, no mínimo, de 1,5 metros dos velocípedes. “Na rotunda, os ciclistas podem ocupar a via de trânsito mais à direita, mas devem permitir a saída dos condutores que circulam no interior da rotunda. Também é possível fazê-lo nas faixas reservadas aos transportes coletivos, consoante a regulamentação municipal”, diz a entidade.
Esta medida, de acordo com a economista, deveria ser homogeneizada. “A não autorização de velocípedes nestas vias coloca em risco a segurança dos ciclistas, sobretudo quando circulam entre um automóvel e um autocarro. É permitido aos velocípedes circularem a dois numa via ao lado de uma ciclovia, desde que o façam com boa visibilidade e não causem perigo nem embaraço ao trânsito. Exceções: vias com visibilidade reduzida ou em engarrafamentos”, lembra, acrescentando ainda que “caso exista uma pista especial, os velocípedes devem circular de preferência por esta via. Mas ao fazê-lo numa via pública, devem respeitar as regras”, conclui.