O julgamento começou a meio de dezembro de 2010. Terminou quase no final de maio de 2017. Seis anos e meio depois. Mas, como reconheceu o juiz que presidiu ao coletivo, Luís Ribeiro, “esta foi a maior burla da história da justiça portuguesa julgada até ao momento”. “Um processo de grande complexidade”.
No final do julgamento, como sempre, vieram as sentenças. As condenações e as absolvições.
E, entre estas, como o juiz presidente fez questão de esclarecer, “há que fazer uma distinção entre a conduta” dos arguidos. Por isso as condenações a prisão efetiva ficaram para o fim. Oliveira Costa, 14 anos, Luís Caprichoso, 8 anos e meio, José Vaz Marcarenhas, 7 anos e 3 meses e Francisco Sanches 6 anos e 9 meses. Cada um foi condenado a uma pena pena única por cúmulo jurídico. Foram ainda absolvidos os empresários Ricardo Oliveira e Hernâni Ferreira e o advogado Filipe Baião Nascimento. Contas feitas dos 15 arguidos singulares, 12 foram condenados e três absolvidos.
Oliveira Costa foi condenado a uma pena de 3 anos por falsificação de documento, a 3 anos e 3 meses por fraude fiscal qualificada, a 7 anos e meio por burla qualificada e a 5 anos por branqueamento. No total, o coletivo de juízes condenou por cúmulo jurídico o antigo homem forte do BPN a uma pena única de 14 anos de prisão efectiva.
Luís Caprichoso, ex-gestor do banco e ‘braço-direito’ de Oliveira Costa foi condenado a 3 anos e meio por crime de falsificação de documento e a 6 anos e meio por burla qualificada. Por cumulo jurídico o tribunal aplicou-lhe uma pena única de 8 anos e 6 meses de prisão.
José Vaz Mascarenhas, ex-presidente do Banco Insular, em Cabo Verde (que pertencia ao BPN), foi condenado a 2 anos por falsificação de documentos, a 5 anos e meio por burla qualificada e a 2 anos e 6 meses por abuso de confiança. Por cumulo jurídico o arguido foi condenado a pena única de 7 anos e 3 meses.
Francisco Sanches, também antigo gestor do banco, foi sentenciado a 2 anos e meio por falsificação de documento, a 2 anos e meio por fraude fiscal qualificada e a 5 anos por burlas qualificada, totalizando uma pena única de 6 anos e 9 meses.
O_advogado de Oliveira Costa, Leonel Gaspar, disse no final aos jornalistas que “o escritório vai agora analisar e estudar o acordão” e só depois tomará uma decisão” sobre a eventual apresentação de recurso da sentença para o Tribunal da Relação de Lisboa. O_mesmo deverá acontecer com os restantes arguidos condenados a penas de prisão.
Leonel Mateus, Luís Almeida, Isabel Cardoso, Telmo Reis, José Monteverde, Luís Ferreira Alves, António Franco e Rui Dias Costa foram condenados a penas de prisão inferiores a cinco anos. Viram o tribunal aplicar-lhes pena suspensa, mas vão ter de pagar indemnizações ao Estado.
Voltando à sessão, o juiz Luís Ribeiro lembrou que o acórdão deste processo tem 1600 páginas, 1010 das quais com “matéria de facto”. De as 10h00 até às 18h15 de quarta-feira (ontem), com uma hora e meia de paragem para almoço e um pequeno intervalo de 10 minutos a meio da tarde, o coletivo de juizes foi-se revezando para ler “apenas 170 dessas páginas” com matéria de facto. “Se tivéssemos de ler tudo estaríamos aqui semanas”, disse Luís Ribeiro.
A somar a isto juntaram-se os muitos minutos perdidos sempre que um avião passava sobre o Palácio da Justiça de Lisboa, que fica mesmo debaixo de uma das rotas de aproximação ao aeroporto. Os juízes optavam ou por fazer uma pausa ou repetir o que tinham acabado de dizer, porque a insonorização do Palácio da Justiça, inaugurado há quase meio século (em 1970) não é a melhor. O ruído abafava completamente o que era dito no interior da sala.
Na sala do terceiro andar do Palácio da Justiça (juiz 9 da instância Central Criminal da Comarca de Lisboa) esteve o coletivo de três juizes, o delegado do Ministério Público, a oficial de Justiça, 18 advogados (nove de cada um dos lados da sala, 11 dos 15 réus (Oliveira Costa esteve ausente por doença, de acrodo com informação do seu advogado) e muitos jornalistas.